Em termos de privilégios no Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, o modelo vem de Brasília. Não se inova. A arrumação é feita na Capital Federal, ou melhor, no Congresso Nacional e pela cúpula do Judiciário.
É o que chamaríamos de "privilégio legal", porque está previsto na Constituição. Há realmente uma vinculação salarial constitucional .Se o salário do parlamentar federal é reajustado, o estadual também é beneficiado.A medida se aplica também ao Judiciário, quando o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal é reajustado.
E não é só o salário. Se determinado benefício é instituido para os parlamentares federais e para a cúpula do Judiciário, a medida se aplica aos estaduais. É o caso do auxilio-moradia. Agora, a Mesa da Câmara dos Deputados decidiu que as mulheres dos parlamentares terão direito a passagem área.
O Conselho Nacional de Justiça foi mais além: os reajustes salariais dos magistrados não dependem mais de autorização legislativa. O reajuste é automático. Nem o Executivo é consultado sobre a disponibilidade de recursos.
Antes, o Executivo era ouvido para saber se havia disponibilidade de recursos para fazer face ao reajuste salarial. Agora, não.Virou uma bagunca com o dinheiro público. Não vamos responsabilizar apenas os Estados, porque o modêlo vem de Brasília .Infelizmente.
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