A emenda constitucional paralela à reforma da Previdência inclui os estados e municípios no texto federal.
Só que o relator, senador Tasso Jareissati, determina que a aposentadoria dos servidores estaduais e municipais vai depender de projeto de lei ordinária a ser aprovada pelas Assembleias Legislativas.
Consequentemente, o governador, com maioria ou não no Legislativo, terá dificuldade em incluir na reforma federal os servidores estaduais e municipais. Em outras palavras: é uma reforma que inviabiliza mexer com a aposentadoria desses servidores.
Portanto, não é uma reforma correta. É casuística. Infelizmente.
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