15 de dezembro de 2015

Vinculação salarial é retrocesso

Toda vez que o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal for reajustado, a medida se aplica aos magistrados federais e estaduais.

No caso de Minas Gerais, o aumento não era automático. Dependia de projeto de lei a ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

Agora, não. O reajuste é automático. Não depende mais de aprovação do Legislativo, segundo estabelece projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, a ser sancionado pelo presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de governador do Estado, já que o governador, o vice e o presidente da Assembleia estão fora do País.

Antes da atual Constituição, não havia essa vinculação salarial. Qualquer reajuste no Judiciário ou no Legislativo dependia de uma consulta prévia ao Executivo sobre a disponibilidade de recursos. Afinal, o dinheiro sai do Executivo através de impostos pagos pelo contribuinte.

Agora, não. Tenha ou não dinheiro, os reajustes são concedidos. É um retrocesso pela sangria que provoca nos orçamentos dos governos federal e estaduais. É preciso acabar com essa vinculação salarial. É um retrocesso.

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