8 de dezembro de 2012

O eleitor não pode ser punido

Na área municipal é muito comum o prefeito que assume demitir servidores que não votaram na sua eleição. Em se tratando de servidor que ocupa cargo de confiança ainda se justifica. Mas demitir servidor só porque ele votou contra o prefeito eleito é inconcebivel.

Está na hora, portanto, de o Ministério Público agir em defesa desses servidores. O eleitor não pode ser punido por causa do seu voto dado ao concorrente do prefeito eleito. Infelizmente, nos grotões isso ocorre.

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